1.1. O presente programa denominado “Dafiti Fashion Creators” é realizado em território brasileiro e promovido pela GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA., empresa com sede na Avenida Francisco Matarazzo, n. 1350, 15º e 16º andares, Torre I, Condomínio Edifício CGD, Água Branca, São Paulo, São Paulo, CEP 05001-100, e inscrita no CNPJ/ME sob nº 11.200.418/0001-69 (“DAFITI”), e visa engajar consumidoras a usarem e divulgarem roupas comercializadas pela DAFITI, por meio de publicações orgânicas em redes sociais em contrapartida de benefícios exclusivos (“Programa”).
1.2. A participação no Programa implica o entendimento e aceitação total das condições, regras e normas descritas neste regulamento (“Regulamento”) e/ou divulgadas oportunamente pela DAFITI.
1.3. Este Regulamento estará disponível no endereço www.dafiti.com.br/fashion-creators e poderá ser consultado a qualquer momento.
2.1. Este Programa é destinado a pessoas físicas, capazes, maiores de 18 anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliados em território nacional e que preencham as demais condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. A participação neste Programa é totalmente voluntária e gratuita.
3.1. Para participar do Programa, o interessado deverá acessar a página www.dafiti.com.br/fashion-creators e realizar o cadastro fornecendo os seguintes dados: nome completo, endereço de e-mail, celular com ddd, perfil na rede social Instagram e/ou Tiktok, faixa etária, por onde soube do programa, bem como imagem/ print indicando as métricas de alcance nas citadas redes sociais, conforme detalhado no item 3.2. abaixo.
3.2. No momento do cadastro o interessado deverá indicar os perfis das redes sociais de uso para divulgação, podendo ser Instagram ou Tiktok. Para o Instagram, o interessado deverá comprovar a quantidade de seguidores, bem como demonstrar o alcance de ao menos 30% de seguidores em no máximo 06 (seis) postagens no período de 30 (trinta) dias. Para o Tiktok, o interessado deverá comprovar a quantidade de seguidores, bem como demonstrar o alcance de ao menos 45% de seguidores em no máximo 06 (seis) postagens no período de 30 (trinta) dias.
3.3. A participação no Programa somente será validada após envio, pela DAFITI, de e-mail de confirmação, no endereço informado no momento do cadastro, após análise do perfil indicado. O e-mail de aprovação conterá, além da confirmação da participação, o link de acesso a este Regulamento.
3.4. Os dados serão coletados e tratados pela DAFITI de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e conforme disposto na Política de Privacidade da Dafiti, ora aceita pelo interessado.
3.5. É imprescindível que o interessado forneça dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato. Desta maneira a DAFITI não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar o contato.
4.1 O Programa terá início na data de 06 de abril de 2023 e vigorará por prazo indeterminado, ou até a data em que a DAFITI divulgar o encerramento.
4.2 O Programa será dividido em 05 (cinco) categorias segmentadas de acordo com o número de seguidores. Para ser elegível para participação no Programa, o interessado deverá se enquadrar em uma das categorias abaixo detalhadas, de acordo com a quantidade mínima e máxima de seguidores de cada categoria (“Categorias”)
4.3 As Categorias do Programa são:
4.3.1. Se durante a vigência do Programa o Participante mudar de Categoria de acordo com a quantidade de seguidores, este deverá entrar em contato com a DAFITI para alteração do cadastro.
4.4 No início do Programa, cada uma das interessadas aprovadas de acordo com os requisitos deste Regulamento e que receberem o e-mail da DAFITI confirmando a participação e responderem com o envio das informações solicitadas, será beneficiada com 01 (um) voucher de entrada em valor definido de acordo com a Categoria em que se enquadra, disponibilizado na conta de cadastro do site da DAFITI https://secure.dafiti.com.br/customer/account/login/ e comunicado via e-mail, para aquisição de roupas e acessórios no Site.
4.4.1. O benefício acima descrito somente será concedido se a participante encaminhar, no prazo de até 07 (sete) dias da data do envio do e-mail pela DAFITI, dos dados solicitados por meio do e-mail de confirmação. Caso a participante não cumpra com o envio das informações dentro do prazo, a DAFITI poderá cancelar a participação no Programa (“Voucher de Entrada”).
4.4.2. Os Voucher de Entrada terão o seguinte valor de acordo com a Categoria:
4.5. O objetivo do uso do Voucher de Entrada é a aquisição de produtos no Site para criação de “look” e conteúdo de divulgação da marca da DAFITI nas redes sociais das interessadas.
4.5.1. O Voucher de Entrada deve ser obrigatoriamente utilizado pela Participante para aquisição de produtos vendidos e entregues pela DAFITI no Site.
4.5.2. A participante terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Voucher de Entrada para criar e postar o conteúdo de divulgação da marca da DAFITI em suas redes sociais, respeitando as regras de postagem elencadas no item 4.8 deste Regulamento.
4.5.3. O voucher disponibilizado é único e intransferível. O voucher somente poderá ser utilizado para pedidos de produtos vendidos e entregues pela DAFITI no Site.
4.5.4. Não é permitida a comercialização ou revenda de qualquer produto adquirido, tampouco sua conversão em dinheiro.
4.6. Ao final de cada mês, a DAFITI fará uma apuração de métricas para identificar e conceder benefícios exclusivos para a interessada que, comprovadamente, obtiver o maior alcance em cada Categoria (“Melhores por Categoria”). O benefício Melhores por Categoria será entregue pela DAFITI no mês subsequente à apuração.
4.6.1. Para que seja possível a realização da apuração das métricas pela DAFITI, a DAFITI enviará um e-mail aos Participantes solicitando o envio das métricas de alcance e performance dos conteúdos postados e o Participante terá o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do envio do e-mail para responder com o envio das informações solicitadas. Caso o Participante não faça o envio no prazo acima indicado, não será contabilizado para o benefício.
4.7. Além do benefício de Voucher Inicial e do benefício de Melhores por Categoria, no final do mês subsequente à aprovação do candidato a DAFITI poderá recompensar o alcance das postagens realizadas pelas interessadas de cada Categoria com voucher e/ou benefícios exclusivos, a seu exclusivo critério (“Voucher de Recompensa”).
4.7.1. O Voucher de Recompensa, limitado ao valor de R$100,00 (cem reais), será atribuído ao Participante de cada Categoria que comprovadamente atingir as métricas de contas alcançadas, conforme regra abaixo:
a) Cada categoria deverá comprovar o alcance abaixo, de acordo com o perfil da rede social Instagram, para receber o “Voucher de Recompensa”:
b) Cada categoria deverá comprovar o alcance abaixo, de acordo com o perfil da rede social Tik Tok, para receber o “Voucher de Recompensa”:
4.7.3. Cada Categoria estará limitada aos seguintes valores de Voucher de Recompensa de acordo com o alcance de visualizações em ambas as redes sociais citadas acima:
4.8. Fica certo que, a Participante que for classificada como Melhor da Categoria não terá direito ao recebimento do Voucher de Recompensa.
4.9. Mensalmente a DAFITI analisará a performance e as métricas apresentadas pelas Participantes com o objetivo de avaliar a permanência ou não da Participante no Programa, com base em critérios analíticos.
4.10. Caso seja entendido pela DAFITI quanto à continuidade da participação da Participante no Programa, a DAFITI encaminhará um novo Voucher de Entrada, com base na sua categoria em que a Participante se encontra no mês em questão.
4.10.1 Caso a DAFITI entenda pela não continuidade de algum Participante, esta comunicará o encerramento via e-mail, não sendo devida qualquer concessão de benefícios.
4.11. Todas as publicações de conteúdo participantes do Programa deverão, obrigatoriamente, sob pena de não serem contabilizadas e aceitas, conter (I) marcação do perfil @Dafiti; (II) uso da hashtag #dafitifashioncreators; e (III) a indicação da identificação (“ID”) das peças.
4.12. Não serão aceitas publicações que: (I) não atenderem aos critérios descritos neste Regulamento e que infrinjam as regras e Termo de Uso das redes sociais; (II) forem identificada qualquer tipo de ocorrência de plágio, infração à direito de terceiros ou que, de qualquer forma, não cumpram as regras deste Regulamento.
5.1. É dever dos interessados participantes e/ou contemplados, durante todo o período de participação no Programa:
5.2. Na hipótese da ocorrência, suspeita, verificação e/ou comprovação de fraude, ato ilegal, ilícito e/ou tentativa de burlar os objetivos e regras do Programa e/ou deste Regulamento, o interessado perderá o direito a participação do Programa e/ou recebimento de qualquer benefício, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa e medida cabível a ser adotada pela DAFITI, incluindo, a exclusão do Programa.
5.3. Ao participar do Programa, o interessado declara que está de acordo com os termos deste Regulamento e ainda:
5.4. O presente Regulamento poderá ser alterado, a critério da DAFITI, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, devendo o participante verificar o teor deste Regulamento no endereço indicado no item 1.3. deste Regulamento.
5.5. Os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de direitos de imagem, direitos autorais, ou a estes conexos, de terceiros que se sintam prejudicados em virtude do conteúdo divulgado para este Programa.
5.6. O participante interessado reconhece e aceita expressamente que a DAFITI não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Programa.
5.7. O acesso e as condições de acesso (tipo de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) ao endereço eletrônico deste Programa são de inteira responsabilidade do participante. A DAFITI não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso à página, bem como não garante que este acesso esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos. Mas
5.8. A participação neste Programa não gerará ao participante contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
5.9. Fica autorizada a participação de funcionários e colaboradores contratados pela Dafiti. Se aplicável, estes declaram-se cientes que sua participação no Programa não configura vínculo adicional ou empregatício com o Dafiti Group.
5.10. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, por uma comissão formada pela DAFITI. A decisão desta comissão é irrecorrível, não podendo ser a DAFITI responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Programa.
5.11. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, a critério exclusivo da empresa, ou ainda, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da DAFITI e que comprometa a ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução como originalmente planejado.
5.12. Esta ação independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
6.1. Em caso de dúvidas, sugestões, elogios e reclamações, o participante poderá entrar em contato através do email fashion.creators@dafiti.com.br